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Fui citado de uma decisão de medidas protetivas de urgência, o que fazer?

  • advmatheusvarjao
  • 15 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2023

Primeiro, a Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, para essa lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe causa morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em resumo, dentro do mesmo ambiente doméstico com ou sem vínculo familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, ou seja, ainda que o relacionamento tenha cessado ou que o casal não mais esteja residindo junto, por exemplo.


Caso ocorra a violência doméstica a vítima registrará a ocorrência junto a autoridade policial que, dentre outras medidas, colherá o pedido da vítima pela concessão de medidas protetivas de urgência que são medidas (podendo ser uma ou mais de uma) que visam que a ofendida seja protegida dessa situação de risco iminente ou mesmo do ciclo de violência que está inserida como, por exemplo, o afastamento do suposto agressor do lar e distância mínima que ele deve manter da vítima.


Fui citado da decisão que concedeu medidas protetivas de urgência e agora?


Após a concessão das medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, o juízo determinará a citação do suposto agressor para que em 5 (cinco) dias possa contestar as medidas, ou seja, demonstrar que não são necessárias ou tentar pleitear por medidas mais brandas.


Essa contestação é feita, normalmente, por intermédio de advogado particular ou defensor público e, em seguida, a vítima será intimada para apresentar uma espécie de impugnação.


Posteriormente, o juiz decidirá sobre o pedido do suposto agressor: a contestação, ou seja, se serão mantidas as medidas protetivas ou não.


Atenção:


1. A vítima também não pode descumprir as medidas protetivas como, por exemplo, fazer contato com o suposto agressor ou aproximar-se dele, caso isso ocorra ele poderá informar o juiz, mencionando que não existe mais o temor inicial da vítima a fim de requer a revogação das medidas.


2. Caso haja o descumprimento das medidas protetivas impostas ao agressor, poderá ocorrer a prisão dele, assim como configura a prática de um novo crime.


Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários.


Dra. Nicole Latara Andreatta Pasin

OAB/PR 93.295


 
 
 

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